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Do Aspecto Legal | O direito do trabalho e a previsão do luto

Por: Renã M. Camargo
26/05/2021 22:28
Divulgação

Não muito raro encontrarmos situação das quais necessitamos nos afastar de nossas atividades.

Neste passo, a legislação trabalhista possui a previsão entre seus artigos para situações especificas, que vão desde o nascimento de um filho até o falecimento de familiares, dentre outras.

O trabalhador regido pela CLT tem direito a 2 dias consecutivos de ausência legal em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada como dependente econômico na Previdência Social, encontrando sua previsão no art. 473, inciso I da CLT.

Esses dois dias são os imediatamente após a morte do familiar, não incluindo o dia do falecimento. Quanto ao dia do falecimento, a lei nada fala, mas é comum o dia ser abonado em respeito aos sentimentos daquele colaborador.

Há algumas exceções quanto a possibilidade de prazos maiores, tendo sua previsão em acordo ou convenções coletivas, devendo os empregadores observarem as normas específicas da respectiva categoria.


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